Rn Nfe Cancelamento Obrigatoriedade

Leia a notícia completa.

RN - NFe - Cancelamento, Obrigatoriedade

Decreto nº 22.363/2011 (DOE de 23.09.2011)

Fonte: LegisWebTags: rn -

O Governador do Estado do Rio Grande  do Norte, por meio do Decreto nº 22.363/2011 (DOE de 23.09.2011), estabeleceu que a partir de 1º de janeiro de 2012:

- Nas operações internas, o cancelamento da NF-e somente pode ocorrer no prazo máximo de vinte e quatro horas, contadas a partir do momento em que for concedida a autorização para a emissão do documento fiscal;

- Todos os contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração do ICMS, ficam obrigados a emitir NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

Compartilhar

Contato

Vamos Conversar?

Endereço

Rua Rosa Lazarotto Strapasson, 17 - São Gabriel, Colombo/PR - CEP: 83407-760