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CMN aprova normas para nova contabilidade societária
Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade
Valor Online
Arnaldo Galvão
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou três votos no sentido da convergência das instituições financeiras para as novas normas de contabilidade societária previstas na Lei 11.638 de 28 de dezembro de 2007. Segundo a consultora do Departamento de Normas do Banco Central (BC), Sílvia Marques de Brito e Silva, está preservada a neutralidade tributária das mudanças que entram em vigor em janeiro de 2009.
Os três votos ontem aprovados regulam os conceitos de ativos imobilizados e diferidos, a questão da equivalência patrimonial das coligadas e as operações de incorporação, fusão e cisão.
De acordo com o chefe adjunto do Departamento de Normas do Sistema Financeiro do BC, Sérgio Odilon dos Anjos, o objetivo da convergência é muito anterior à crise dos bancos nos Estados Unidos. Ele afirmou que a meta é dar maiores transparência e comparabilidade e melhor alocação de capitais.
O CMN restringiu o que pode ser registrado como ativo diferido. Nos novos lançamentos, só poderão ter essa classificação as despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação. Os valores atualmente registrados nessa conta não precisam ser reclassificados.
Segundo o Banco Central, também foi alterado, para o sistema financeiro, o conceito de empresa coligada para avaliação do investimento pelo método da equivalência patrimonial. Passa a ser coligada a empresa que tiver 20% ou mais do capital votante de outra ou tiver influência significativa em sua administração.
Outra mudança aprovada pelo Conselho Monetário Nacional obriga o registro pelo valor de mercado dos ativos e passivos de entidades envolvidas em operações de incorporação, fusão ou aquisição. Atualmente, o valor contábil ainda pode ser usado. Sílvia Marques Silva explicou que a nova norma manda reavaliar cada ativo dando nome e discriminando o que é, no momento, atribuído ao ágio.
Na avaliação da consultora do BC, ainda falta disciplinar cerca de 15% das normas relativas à convergência para o novo regime da Lei 11.638. Esse processo considera duas etapas. Na primeira delas, o objetivo é adaptar a regulação do CMN para o sistema financeiro nacional. Na segunda, a meta é alinhar, até 1º de janeiro de 2010, o conjunto das regras aos padrões internacionais para que, no fim daquele ano, as publicações já estejam adequadas.