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Licença-maternidade obrigatória de seis meses: veja prós e contras

Fonte: InfoMoney
Karin Sato A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania) aprovou, na semana passada, a proposta de emenda à Constituição (PEC 64/07) que obriga as empresas a garantir licença-maternidade de seis meses às trabalhadoras, inclusive àquelas do setor público. De acordo com a proposta, de autoria da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), o novo prazo para a licença-maternidade valerá assim que for publicada a emenda constitucional que resultar dessa PEC. A matéria será ainda submetida ao Plenário do Senado para depois ir à Câmara dos Deputados. Assim, o projeto torna obrigatório um benefício opcional já previsto por uma lei atualmente em vigor, a Lei 11.770, de 9 de setembro de 2008, que cria o Programa Empresa Cidadã, destinado a incentivar a prorrogação de licença-maternidade de 120 para 180 dias mediante incentivo fiscal às empresas que a ele aderirem. Prós e contras Na opinião de Sabrina Bowen Farhat Fernandes, advogada trabalhista do Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados, para a mãe trabalhadora, a obrigatoriedade da licença-maternidade de seis meses resguarda muitos pontos positivos. "Ao ficar mais tempo com o bebê, a mãe tem a tranqüilidade de saber que, ao ter que deixá-lo aos cuidados de terceiros, quando o prazo da licença acabar, ele estará mais forte e bem nutrido. O recém-nascido é frágil e não tem imunidade. Ele vai ganhando imunidade à medida que é alimentado com leite materno", explica. Para Sabrina, ao retornar ao trabalho, essa mãe será mais produtiva. Como seu filho ficará menos susceptível a doenças, ela também faltará menos para levá-lo ao médico. "Psicologicamente, é muito complicado para as profissionais se afastar do filho recém-nascido. Ela vai para o trabalho com a cabeça em casa, não produz e sua preocupação é ir embora logo. Dizem que dois meses não é nada, mas, para um recém-nascido, dois meses é muito. Tanto que as visitas ao médico são feitas uma vez por mês". Governo também ganha Para o governo, mais tempo de licença-maternidade significa mais vagas nas creches - já que, pelo menos de acordo com a Lei 11.770, a mãe que se licencia por seis meses é proibida de deixar a criança em creches - e menos gastos com internações e remédios nos hospitais públicos, uma vez que as crianças serão amamentadas por mais tempo e, conseqüentemente, estarão menos susceptíveis a doenças. O quadro nas empresas Para as empresas, a medida parece um tanto quanto negativa, pelo menos à primeira vista. Mas elas podem contratar funcionários temporários para substituir a funcionária que se licencia para cuidar do filho, respaldadas na Lei 6.019 de 1974 ou no artigo 443, parágrafo 2º, alínea "a", da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Há saída para empresas A advogada trabalhista explica que a Lei 6.019 de 1974 garante a contratação de empregados temporários para substituir pessoas ausentes por até três meses. "O que acontece é que a empresa de trabalho temporário [que, obrigatoriamente, faz a ponte entre o contratante e o funcionário temporário] terá que disponibilizar dois profissionais, no lugar de um, permanecendo cada um por três meses, até o retorno da profissional que estava de licença". Sabrina diz que há quem diga que essa lei precise ser ajustada para que os contratados temporariamente possam permanecer por seis meses na empresa. Por sua vez, o artigo 443, parágrafo 2º, alínea "a", da CLT, diz respeito ao trabalho por tempo determinado. Uma das hipóteses é que funcionários podem ser contratados por tempo pré-estabelecido no caso "de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo", conforme diz o texto. Segundo a advogada trabalhista, o afastamento de uma funcionária por conta da maternidade caracteriza uma situação transitória pela qual passa a organização, justificando a contratação por tempo determinado.