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Receita simplifica o IR para 10 milhões e aposenta papel
A partir deste ano, os sócios de empresas ou pessoas que tenham patrimônio inferior a R$ 300 mil não precisam mais prestar contas ao Leão.
A Receita Federal tornou mais flexíveis as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2010 (ano-base 2009) e 2011 (ano-base 2010) e desobrigou dez milhões de contribuintes de enviar o documento ao Fisco. A partir deste ano, os sócios de empresas ou pessoas que tenham patrimônio inferior a R$ 300 mil não precisam mais prestar contas ao Leão. No entanto, isso só vale para quem não se enquadrar em uma lista de condicionalidades imposta pela Receita. Entre elas, ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 17.215,08 no ano passado. Este também será o último ano em que a Receita vai receber formulários de papel. Não há ganho financeiro para os contribuintes com as mudanças.
Anteriormente, apenas o fato de ser sócio de uma empresa deixava o contribuinte obrigado a entregar a declaração. Segundo o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda (IR), Joaquim Adir, cerca de cinco milhões de pessoas declararam IR em 2009 só por esse motivo. Outra mudança foi no limite de bens que torna obrigatória a entrega do documento.
A partir deste ano, só precisa prestar contas quem tem bens acima de R$ 300 mil (no ano passado, o valor era de R$ 80 mil).
Segundo Adir, o Fisco quer reduzir o número de declarantes. Isso torna mais rápida a análise das declarações e reduz as retenções em malha fina.
Piso de rendimento em 2011 de R$ 22 mil
Em 2011, também haverá mudanças.
O piso de rendimento para obrigar o contribuinte a prestar contas será de R$ 22.487,25. As pessoas que ganham até R$ 17.989,80 por ano estarão isentas e por isso não precisam entregar o documento. Já quem receber entre R$ 17.989,80 e R$ 22.487,25 entregará a declaração se quiser. Os rendimentos acima desse montante devem obrigatoriamente ser informados.
O valor de intermediário se baseia no desconto padrão ao qual todas as pessoas físicas têm direito. Um rendimento de R$ 22.487,25 acaba ficando isento quando se aplica sobre ele o abatimento que é dado na declaração simplificada. Ou seja, o contribuinte não terá qualquer imposto a pagar, portanto, não precisa entregar o documento.
No entanto, o tributarista Ilan Gorin, da Gorin Auditoria Contábil, alerta os contribuintes que tiveram IR retido na fonte. Neste caso, para receber a restituição é preciso enviar a declaração: — Só assim, será possível receber de volta o que se pagou a mais na fonte.
Segundo Adir, no ano passado prestaram contas ao Fisco 25,5 milhões de contribuintes. A Receita estima que esse montante cairá para 24 milhões em 2010.
O supervisor explicou que, embora milhões de pessoas físicas estejam deixando de ser obrigadas a entregar a declaração, muitas ainda preferem enviar o documento, pois o utilizam como comprovante de rendimentos. Além disso, há um crescimento da base de contribuintes com a expansão dos empregos formais e da massa salarial.
No ano que vem, o Fisco também vai acabar com o formulário de papel.
Isso porque apenas 127 mil pessoas físicas ainda optam por esse tipo de entrega.
— A realidade do país é outra — disse Adir ao justificar a mudança.
Ele lembrou ainda que já existem várias restrições à entrega por meio de papel. Por exemplo, têm de entregar por meio eletrônico pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 100 mil, incluíram dependentes na declaração ou tiveram rendimentos de pessoas físicas ou jurídicas no exterior. A entrega da declaração do IR 2010 começará no dia 1° de março e termina em 30 de abril.
Por dependente, dedução de R$ 1,7 mil
O documento pode ser entregue pela internet pela página da Receita, por disquetes entregues nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil ou formulários de papel entregues nos Correios que custam R$ 5.
Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
A Receita Federal lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: simplificado ou completo. A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma: desconto de 20% na renda tributável. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa.
No caso da dedução por dependentes, possível apenas por meio da declaração completa, o valor será de R$ 1.730,40 para cada um. Nas despesas com educação, o limite individual de dedução é de R$ 2.708,49 neste ano. Já nas despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo.