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Malha fina: conheça os erros mais comuns e evite ter a declaração retida

Entre os erros mais frequentes estão aqueles que se referem ao preenchimento da Ficha Rendimentos Tributáveis.

Autor: Patricia AlvesFonte: Receita FederalTags: imposto de renda

 

 A pressa, a falta de atenção ou até o desconhecimento podem fazer com que os contribuintes cometam alguns erros na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda. No entanto, muitas vezes esses equívocos não impedem que a declaração seja enviada à Receita, o que pode levar à retenção da declaração na malha fina ou ao atraso no processamento dos dados.

Entre os erros mais frequentes estão aqueles que se referem ao preenchimento da Ficha Rendimentos Tributáveis. Saiba evitá-los!

Informações incompletas
Informações incompletas e a falta de dados estão entre aqueles que mais retêm o contribuinte em malha. Entre os principais erros estão:

  • não informar o CNPJ das fontes pagadoras no campo apropriado;
     
  • não relacionar todos os rendimentos tributáveis, deixando de informar rendimentos como proventos de aposentadoria e os recebidos em ações trabalhistas;
     
  • declarar valores diferentes dos constantes no comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora;
     
  • receber rendimentos tributáveis de diversas fontes pagadoras, sem declarar todos os valores recebidos. Neste caso, todos os rendimentos tributáveis devem ser declarados, ainda que não tenham sofrido retenção pela fonte pagadora;
     
  • informar incorretamente rendimentos de Fapi e Previdência Privada.

Evite ter a declaração retida
Para evitar problemas de atraso de processamento, ou correr o risco de ter a declaração retida, atenção às dicas:

  • contribuinte deve informar corretamente o CNPJ da fonte pagadora, pois, se esse dado não for informado ou o CNPJ estiver inválido, a declaração pode não ser gravada;
     
  • não subtraia os rendimentos isentos dos rendimentos tributáveis ali informados. O imposto retido na fonte sobre o décimo terceiro salário não deve ser somado ao imposto retido na fonte referente aos rendimentos tributáveis;
     
  • caso esteja convencido de que as informações contidas no comprovante de rendimentos estejam incorretas, preencha as informações corretamente em sua declaração e solicite à fonte pagadora um novo comprovante, lembrando-a da necessidade de retificar as informações prestadas à RFB;
     
  • os valores recebidos de Fapi (Fundos de Aposentadoria Programada Individual) devem ser informados pelo seu montante integral, como rendimentos tributáveis, sem direito à parcela isenta;
     
  • os valores recebidos de previdência privada devem ser informados pelo seu montante integral, como rendimentos tributáveis, observando-se os casos de isenção previstos na legislação.

IR 2010
A temporada de declaração do IR 2010 vai até as 23h59min59seg do dia 30 de abril. Evite deixar a prestação de contas para a última hora, pois a correria dos últimos dias também pode induzir o contribuinte ao erro.