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Fumaça de cigarro em danceteria gera adicional de insalubridade em grau máximo
O empregado exercia a função de garçom
Um ex-funcionário da danceteria The Fun Factory Club, de São Leopoldo, obteve, por meio de ação trabalhista, o direito a receber o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. O autor do processo trabalhava exposto a agentes prejudiciais à saúde, advindos da fumaça do cigarro, recebendo o benefício apenas em grau médio. A decisão é da 9ª Turma do TRT4 (RS).
O empregado exercia a função de garçom e, de acordo com o laudo pericial, mantinha contato, em seu ambiente de trabalho, com a substância Benzopireno, potencial cancerígeno que compõe o fumo.
O entendimento, por maioria de votos, negou provimento ao recurso ordinário interposto pela parte reclamada. Os magistrados reconheceram fundamento no parecer do perito e na norma em que foi embasado o laudo – Anexo nº 13 da NR-15 da Portaria nº 3.214/1978 – que prevê o adicional de insalubridade em grau máximo para operações em que haja contato com a substância citada.
“É público e notório que o trabalho em ambientes destinados a eventos noturnos (danceterias e boates, em geral) sujeita o trabalhador à exposição da fumaça dos cigarros dos frequentadores desses ambientes”, anotou o relator, desembargador João Alfredo Borges Antunes De Miranda.
Da decisão, cabe recurso. (Processo 0091500-50.2007.5.04.0331)