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Não incidência de contribuição social sobre 1/3 de férias
Trata-se da Ação Ordinária nº 2008.34.00.029276-8, e da Ação Ordinária nº 2007.34.00.013660-2
Em decorrência do grande interesse e repercussão do tema, a ANFIP reitera informação já divulgada no dia 05 de janeiro deste ano, esclarecendo que foram ajuizadas pela Entidade duas ações judiciais visando à não incidência da contribuição social sobre 1/3 de férias.
Trata-se da Ação Ordinária nº 2008.34.00.029276-8, e da Ação Ordinária nº 2007.34.00.013660-2, ambas em trâmite na 8ª Vara Federal/DF, que beneficiam todos os associados que estão ou estavam em atividade desde o ano de 2002.
Tanto o processo ajuizado em 2007 quanto o ajuizado em 2008 obtiveram decisão liminar deferida, o que vem impedindo o desconto dos valores correspondentes à contribuição social sobre o abono de férias, em relação aos associados da ANFIP.
No momento, a Entidade aguarda que sejam proferidas as correspondentes sentenças de mérito.
Ressalta-se que os processos ajuizados pela ANFIP encontram-se ainda na fase de conhecimento, ou seja, fase de reconhecimento do direito, não sendo possível precisar quando entrarão na fase de execução, que corresponde à apuração de valores atrasados a serem pagos aos beneficiários.
Para confirmar em quais dos dois processos o associado está relacionado, basta que o interessado acesse a página restrita da ANFIP na internet, onde poderá visualizar todas as ações da Entidade em que seu nome está incluído.