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MGS é condenada a indenizar trabalhador que não recebeu seguro desemprego

É utilizado, também, pelo Programa do Seguro-Desemprego, para a conferência de dados referentes às relações de emprego.

Fonte: TRT3 (MG) - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª (Terceira) Região - Minas GeraisTags: trabalhista

 

O CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, criado pelo Governo Federal, por meio da Lei nº 4.923/65, mantém o registro permanente de admissões e dispensa de empregados. Esse banco de dados serve como base para estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho. É utilizado, também, pelo Programa do Seguro-Desemprego, para a conferência de dados referentes às relações de emprego. E foi exatamente por ter constado, equivocadamente, nesse cadastro que o reclamante estava empregado que o trabalhador não conseguiu receber as parcelas do benefício, mesmo estando desempregado.

O caso foi analisado pela juíza Andréa Rodrigues de Morais, na 7a Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Diante do impasse entre reclamante e reclamadas, a magistrada, com perspicácia, enviou ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego, para consulta ao CAGED. E a resposta à solicitação deu subsídio à solução do processo. O reclamante pediu a condenação das empresas ao pagamento de indenização substitutiva pelo não recebimento do seguro desemprego, que ocorreu, segundo alegou, por culpa das reclamadas, que fizeram constar nos registros do CAGED que ele havia conseguido novo emprego. A empresa Adservis Multiperfil Ltda, ex-empregadora do trabalhador, afirma que forneceu corretamente as guias CD/SD para que ele recebesse o seguro-desemprego, nada mais. Por outro lado, a MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S/A assegurou que nunca manteve qualquer relação com o empregado.

No entanto, a MGS esclareceu que obteve autorização do Ministério Público do Trabalho para absorver os empregados da Secretaria de Estado da Fazenda, que trabalharam nesse órgão, por meio de contrato de prestação de serviços firmado com a Adservis, contrato esse que já foi rescindido. Contudo, apesar da possibilidade de contratação pela MGS, o próprio empregado recusou a proposta, razão pela qual não chegou a existir qualquer relação entre as partes. A partir desse momento, na tentativa de buscar o real motivo da não concessão do seguro desemprego ao trabalhador, a julgadora determinou a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego.

O MTE, em resposta ao ofício, esclareceu que o benefício foi negado, porque, no sistema CAGED constou que o reclamante se reempregou, mantendo vínculo de emprego com a empresa MGS - Minas Gerais. Essa informação foi o suficiente para a magistrada concluir que, embora o trabalhador não tenha aceitado a proposta de reemprego da MGS, a empresa incluiu como empregado e passou para o CAGED esse dado, como se ele tivesse sido admitido em setembro de 2009. E mais, no entender da magistrada, não há qualquer prova de que a ex-empregadora do autor, a Adservis, tenha contribuído para o equivocado cadastro no CAGED. Por isso, a MGS é a única culpada pelo não recebimento do seguro desemprego e deve arcar com a indenização substitutiva do benefício.

Considerando que o reclamante prestou serviços à Adservis por período superior a vinte e quatro meses, o que lhe dá o direito ao recebimento de cinco parcelas de seguro desemprego, e o salário de R$649,48, a juíza condenou a MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S/A ao pagamento de cinco parcelas do benefício, no valor de R$519,90 cada. Não houve recurso da decisão.


( nº 01289-2010-007-03-00-2 )