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Liminar obriga Receita a responder pedido administrativo em 15 dias
A empresa aguardava havia 50 dias pela análise de classificação fiscal de disjuntores para geração de energia.
Uma empresa do setor de energia obteve liminar na primeira instância da Justiça Federal de São Paulo que obrigou a Receita Federal a responder a um pedido administrativo no prazo de 15 dias. A decisão, de 29 de junho, já foi cumprida pela superintendência da Receita da 8ª Região (São Paulo).
A empresa aguardava havia 50 dias pela análise de classificação fiscal de disjuntores para geração de energia. O procedimento era necessário para incluir o produto na Lista de Exceção da Tarifa Externa Comum, que é revisada duas vezes ao ano – em janeiro e julho. Com a inclusão na lista, é possível obter isenção ou redução do imposto de importação.
“Entrar com a liminar foi nossa única alternativa para obter a redução da alíquota de importação, que de 18% passou para 0%”, diz o advogado da empresa Mauricio Loddi Gonçalves, do Loddi & Ramires Advogados. Neste caso, vinte equipamentos foram importados da França com isenção fiscal.
Pela Lei nº 11.457, de 2007, a Receita Federal é obrigada a proferir a decisão administrativa em até um ano a partir do protocolo de petições, defesas ou recursos dos contribuintes. Neste caso, no entanto, o juiz federal Victorio Giuzio Neto não se ateve à lei. “Verifica-se que o pedido administrativo feito pela impetrante no âmbito administrativo está aguardando há mais de cinquenta dias o respectivo julgamento, o que não se justifica diante dos princípios da eficiência e da moralidade, previsto na Constituição Federal”, afirma na decisão.
Ao julgar um recurso repetitivo em 2009, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou a lei e fixou prazo de 360 dias para a conclusão de processo administrativo fiscal. O processo em questão envolvia a Delmaq Máquinas e Acessórios, que recorreu à Justiça para acelerar a análise de um processo administrativo relativo à repetição de indébito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), protocolado em 2007.
A demora nas decisões administrativas da Receita também já foi alvo de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Como resultado, a 1ª Vara da Justiça Federal em Marília, no interior paulista, determinou que a Receita respondesse em 120 dias a todos os pedidos de restituição e compensação protocolados há mais de 360 dias até 27 de junho. A liminar, que vale para todo o Estado de São Paulo, foi publicada em julho. A Receita Federal recorreu da decisão. Segundo o MPF, há casos em análise há mais de seis anos.