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Fisco autoriza inclusão de débitos no Refis
A novidade consta da Instrução Normativa (IN) da Receita Federal nº 1.259, publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU).
Os débitos de tributos federais provenientes de pedidos de compensação negados ou de decisões administrativas definitivas, ocorridos até o término do prazo para a consolidação dos débitos no Refis da Crise, serão incluídos no programa de parcelamento. A novidade consta da Instrução Normativa (IN) da Receita Federal nº 1.259, publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU).
Os respectivos prazos de consolidação estão listados na Portaria Conjunta nº 2 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Receita Federal, de fevereiro de 2011. A IN nº 1.259 deixa claro, porém, que serão incluídos apenas valores de tributos vencidos até 30 de novembro de 2008, como prevê a Lei do Refis da Crise - nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
Segundo Brunno Andrade, coordenador de cobrança da Receita Federal, a norma é mais uma orientação aos servidores dos postos fiscais no país. "Eles estavam com dúvida sobre a possibilidade de aceitar a inclusão desses débitos", afirma.
Vários contribuintes não conseguiram incluir débitos dessa natureza durante o período de consolidação. Os valores não foram computados pelo sistema informatizado da Receita, o que obrigou empresas a ingressar com pedidos administrativos de revisão em postos fiscais. "Até para o contribuinte não ser injustiçado, vamos fazer essas inclusões", afirma Andrade.