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Juristas aprovam responsabilização penal de empresas

A responsabilidade penal possui um peso, um estigma que só dignidade de uma norma penal tem.

Autor: Gorette BrandãoFonte: Senado Notícias

Pessoas jurídicas de direito privado ou público, nesse último caso aquelas que intervenham no domínio econômico, devem passar a ser responsabilizadas penalmente pelos atos praticados contra a administração pública, a ordem econômica e financeira e a economia popular, bem como pelas condutas lesivas ao meio ambiente, como já vem acontecendo.

A proposta foi aprovada pela Comissão Especial de Juristas designada pela presidência do Senado para elaborar novo Código Penal, em reunião nesta sexta-feira (11), em meio a controvérsias. O presidente do colegiado, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi um dos que defenderam a inovação. Atualmente, as empresas só respondem por eventuais delitos na esfera civil e administrativa, com exceção dos crimes ambientais.

- A responsabilidade penal possui um peso, um estigma que só dignidade de uma norma penal tem. É muito diferente da infração administrativa ou civil – comparou o presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A responsabilização poderá ser proposta nos casos em que as infrações sejam cometidas por decisão do representante legal ou contratual da empresa jurídica, ou ainda de seu órgão colegiado, quando a finalidade é a busca de interesse ou benefício para a entidade. Pelo texto, além de multas, as penalidades poderão variar de simples prestação de serviço comunitário à suspensão temporária das atividades ou mesmo extinção.

As empresas podem ainda ser proibidas por até um ano de contratar com o setor público e as instituições financeiras oficiais, com possibilidade de prorrogação desse prazo. Nesse caso, ficariam, por exemplo, impedidas de participar de licitações e obter empréstimos em bancos oficiais. Outra pena pode ser a determinação da perda de bens e valores.

- São penas compatíveis com a natureza da pessoa jurídica. Evidentemente que não se pode por uma empresa na prisão – observou Gilson Dipp.

Brasil no atraso

O ministro recusou comentar a implicação da medida sobre empresas, como a construtora Delta, que estão no noticiário por suspeita de envolvimento com corrupção, mas disse que a inovação repercutirá muito mais sobre as empresas e seus dirigentes, pelas consequências econômicas. A seu ver, o país demorou a adotar o princípio da responsabilização criminal da pessoa jurídica.

- O Brasil está atrasado em relação a países europeus, Portugal inclusive, por força de uma doutrina a meu ver ainda muito retrógrada – comentou.

Também ao lado da proposta, o relator da comissão, procurador Luiz Carlos Gonçalves, observou que muitos juristas sustentam que a responsabilização penal da pessoa jurídica é incompatível com a Constituição. No seu entendimento, porém, o texto constitucional permite claramente a adoção de lei para definir as condutas sujeitas a responsabilização penal e quem deve responder pelos atos.

- Havia este sentimento de que muitas vezes empresas se valem de funcionários como se fossem ‘laranjas’ e esses eram responsabilizados, enquanto a empresa se safava – disse Gonçalves, esclarecendo as vantagens da responsabilização penal também das empresas.

Pelo texto, a responsabilização da pessoa jurídica não desobriga a iniciativa de apurar e denunciar as pessoas físicas envolvidas, desde que seja possível identificá-las. Conforme o relator, isso resolve um problema prático: eventualmente é possível identificar a conduta da pessoa jurídica, sem que se chegue aos nomes dos que terminaram os atos, ou ainda o contrário.

Relações de Consumo

Os juristas também aprovaram a inclusão ao texto do novo Código Penal os crimes contra o consumo, hoje consolidados em legislação específica, o Código de Defesa do Consumidor. Uma novidade é a previsão de que se permita a suspensão condicional do processo quando houve entendimento entre a empresa ou prestador de serviço e o consumidor lesado. Hoje, o acordo só ocorrente antes da abertura da ação.

- Muitas vezes isso é o que quer a vítima: a reparação imediata do dano que sofreu – observou Gonçalves.

Juliana Belloque, defensora pública de São Paulo que também integra a comissão, destacou que houve a preocupação em reduzir o número de tipos de crimes contra os consumidores. Segundo ela, a matéria era tratada de forma esparsa em diversas leis que modificavam o Código do Consumidor. Agora, conforme a defensora, serão ao todo 17 tipos penais.

- Mantivemos a proteção ao consumidor, mas de uma maneira mais enxuta e clara – disse a defensora, que foi a relatora do tópico.

De acordo com Juliana, a ênfase recaiu sobre condutas que dizem respeito à nocividade e à periculosidade do produto para o consumo. Como esclareceu, como exemplo, a omissão de informação sobre componentes que podem tornar o produto perigoso. Houve ainda mais rigor com fraudes em relação a peso, preço e garantia do produto.

Ficou mantida a pena máxima de dois anos nos crimes contra os consumidores, o que possibilita que ações relacionadas a esses delitos continuem sendo apreciadas pelo Juizado Especial Criminal, com ritos mais simples e rápidos.