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Empregadores estão mais satisfeitos com a Justiça do Trabalho

Aumenta satisfação de empresários com a Justiça

Autor: Marcos de VasconcellosFonte: Consultor JurídicoTags: justiça do trabalho

O sentimento do empresariado brasileiro em relação à Justiça do Trabalho está mudando. A corte trabalhista, antes apontada como propensa a favorecer até mesmo trabalhadores que foram demitidos por questões envolvendo fraudes ou corrupção, agora está, segundo empresários, mais aberta para ouvir o lado do patrão. Especialistas ouvidos pela revista Consultor Jurídico, porém, afirmam que não é a Justiça que mudou, mas a relação dos empresários com o Direito do Trabalho, que se dá com mais segurança atualmente.

O ministro Lelio Bentes, do Tribunal Superior do Trabalho, explica que, com o tempo, a jurisprudência se fixou, dando maior segurança jurídica às partes. “De uns tempos para cá, se desenvolveu uma jurisprudência bem criteriosa na definição de danos morais, que deixa bastante claro que, se existem obrigações por parte do empregador quanto ao tratamento digno de seus empregados, existem também obrigações contratuais e éticas por parte do empregado”, diz.

Segundo ele, a segurança dos empresários vem da clareza mostrada pelo Judiciário em não permitir que as relações de trabalho se deteriorem por atitudes do patrão ou do funcionário, cada vez com limites mais definidos.

A opinião dos empregadores sobre a Justiça do Trabalho foi comentada no 12º Global Fraud Survey, pesquisa feita pela consultoria Ernst & Young Terco entre novembro de 2011 e fevereiro deste ano, que ouviu 1.750 empresários de pequeno, médio e grande porte no mundo e 50 executivos no Brasil. O sentimento captado condiz com o de alguns advogados que militam na área.

A trabalhista Mayra Palópoli, do Palópoli Advogados, diz que essa mudança é refletida em sentenças como a que ela obteve em primeira instância recentemente, na qual uma juíza condenou o trabalhador que cobrava a incorporação de verbas que recebia como horas extras ao salário a pagar uma multa à empresa por litigância de má fé. A juíza entendeu que as verbas não eram um salário recebido "por fora", como foi alegado pelo funcionário demitido. "Acho difícil que isso acontecesse em outras épocas", opina.

“O juiz de primeira instância está entendendo melhor o lado das empresas, se comparado ao cenário que tínhamos há alguns anos”, afirma Cristiane Fátima Grano Haik, especialista em relações do trabalho do escritório Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo (PLKC). No entanto, ressalva que o lado paternalista da Justiça ainda é muito forte.

Segundo ela, as demissões por justa causa, resultado esperado em casos de empregados que se envolveram com corrupção ou fraude, ainda são difíceis de ser mantidas, principalmente depois que a Emenda Constitucional 45/2004 permitiu que as discussões sobre danos morais fossem travadas na Justiça do Trabalho.

“Já vi uma empresa ganhar o processo contra o empregado [que estava envolvido em fraude] na Justiça Criminal e o juiz do Trabalho dizer que aquilo não poderia servir para comprovar a justa causa, porque cada Direito tem sua própria realidade”, afirma Cristiane. Apesar da crítica, ela diz que hoje há mais chances de êxito para os empresários.

O medo de que o empregado demitido por justa causa peça, na Justiça do Trabalho, restabelecimento de vínculo empregatício e danos morais ainda é grande. Muitos advogados aconselham até mesmo demissões sem justa causa, simplesmente para que o problema deixe a empresa.

Para demitir com justa causa, diz Mayra Palopoli, é preciso que haja filmagem, flagrante ou denúncia de outro funcionário que aceite falar em juízo. “Às vezes, o empregador, irritado com o funcionário que estava roubando sua empresa, demite com justa causa sem colher uma prova concreta”, explica.

As reclamações sobre a parcialidade da Justiça do Trabalho são ilustradas por um advogado — que não quis se identificar por atuar no caso — que conta sobre uma empresa condenada em segunda instância a pagar R$ 240 mil de indenização por danos morais a um funcionário pego em flagrante furtando peças da fábrica em que trabalhava. O empregado entrou na Justiça do Trabalho alegando que sofreu danos morais, apresentando o Boletim de Ocorrência de seu flagrante como prova de tais danos. A ação penal contra ele ainda está em andamento.

O aumento da satisfação dos empresários com a Justiça do Trabalho, também se dá por novas posturas do próprio empresariado. É o que pensa o advogado trabalhista Álvaro Trevisioli. Segundo ele, a postura das empresas passou a ser muito mais preventiva e consultiva. “A gente percebe que as empresas passaram a ter uma visão legalista da relação de trabalho”, afirma. "As ações judiciais têm sido evitadas por serem custosas e morosas, sendo trocadas por conciliações sempre que possível."

O novo comportamento se dá pela maior profissionalização das companhias, na opinião do juiz do Trabalho Renato Henry Sant’Anna, presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). O juiz se diz feliz com a mudança da percepção dos empresários. “Não deixa de ser bom saber que o jurisdicionado está sentindo que a Justiça está mais justa”, diz. Para ele, o peso da acusação de que juízes do Trabalho favorecem o mais fraco causa um misto de satisfação e de sentimento negativo. “A parte ruim é porque queremos ser imparciais sempre, mas a parte boa é que em um país tão injusto, onde se diz que o rico nunca vai para a cadeia, ser acusado de favorecer os mais fracos é uma injustiça que recebo com certo orgulho.”

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto, concorda. Para ele, é função da Justiça do Trabalho “criar um desequilíbrio jurídico para compensar um desequilíbrio econômico que existe na relação entre empregados e empregadores”.

A proteção da Justiça do Trabalho, porém, não se aplica às provas ou questões fáticas do processo, explica o desembargador do Tribunal Regional da 7ª Região, José Antonio Parente. Para ele, é uma surpresa que haja uma mudança na percepção dos empresários, principalmente nas questões relacionadas a fraudes ou a corrupção, em que, forçosamente, é necessária a análise de provas. “A responsabilidade do julgador é analisar as provas com imparcialidade. Juiz que não faz isso está no lugar errado e no cargo errado”, pontua.