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Benefícios da Lei do Bem serão mantidos em 2016!

A Medida Provisória 694, publicada em 30 de setembro de 2015, não foi votada no Senado a tempo para conversão em Lei. Desta forma, os incentivos fiscais à inovação tecnológica previstos na Lei do Bem NÃO serão mais suspensos para no ano base 20

A Medida Provisória 694, publicada em 30 de setembro de 2015, não foi votada no Senado a tempo para conversão em Lei. Desta forma, os incentivos fiscais à inovação tecnológica previstos na Lei do Bem NÃO serão mais suspensos para no ano base 2016.

Como próximos passos deverá ser publicado um decreto legislativo tratando dos efeitos da referida MP, para os meses em que esteve vigente.