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Duplicata pode incluir soma de notas parciais

Uma duplicata pode incluir a soma de notas parciais emitidas dentro do mesmo mês. A decisão foi tomada, por unanimidade, pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter um acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça de Mi

Duplicata pode incluir soma de notas parciais emitidas dentro do mesmo mês

Uma duplicata pode incluir a soma de notas parciais emitidas dentro do mesmo mês. A decisão foi tomada, por unanimidade, pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter um acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

“De fato, a nota parcial é o documento representativo de uma venda parcial ou de venda realizada dentro do lapso de um mês, que poderá ser agrupada a outras vendas efetivadas nesse período pelo mesmo comprador”, afirmou o ministro Villas Bôas Cueva, relator do caso no STJ.

A controvérsia refere-se a uma construtora que ajuizou uma ação contra uma fabricante de cimento buscando a inexigibilidade e nulidade de duplicatas, oriundas de contrato de fornecimento de concreto.

Primeiro grau

O juiz de primeiro grau entendeu que os títulos de crédito eram válidos, que as mercadorias foram entregues, os serviços prestados, e que a soma das notas fiscais em uma única fatura e a emissão da duplicata correspondente não eram irregulares. Essa decisão foi mantida pelo TJMG. Inconformada, a construtora recorreu ao STJ.

Para o ministro Villas Bôas Cueva, não há proibição legal para que se somem vendas parceladas feitas no curso de um mês, e do montante se formule uma fatura única, “sobretudo diante da natureza do serviço contratado, como o de concretagem, a exigir a realização de diversas entregas de material ao dia”.

O ministro sublinhou que a fatura consiste em nota representativa de contratos de compra e venda ou de prestação de serviços, devendo haver, entre outras identificações, a discriminação das mercadorias vendidas e dos preços negociados, bem como menção à natureza dos serviços prestados.

“Apesar de a duplicata só poder espelhar uma fatura, esta pode corresponder à soma de diversas notas parciais. De fato, a nota parcial é o documento representativo de uma venda parcial ou de venda realizada dentro do lapso de um mês, que poderá ser agrupada a outras vendas efetivadas nesse período pelo mesmo comprador”, afirmou.