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Notícia
DIRF: Plano de saúde custeado 100% pela empresa
Se a fonte pagadora custear o valor total do plano sem a participação do empregado, que valor deverá informar na Dirf?
Fonte: LegisWebLink: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=25248
Resposta: Nesse caso, não haverá valor a ser informado. Valores custeados pela fonte pagadora não devem ser informados em Dirf.
Se o empregado for beneficiário de Plano Privado de Assistência à Saúde, na modalidade Coletivo Empresarial, contratado pela fonte pagadora, deverão ser informados os totais anuais correspondentes à participação financeira do empregado no pagamento do plano de saúde ,discriminando as parcelas correspondentes ao beneficiário titular e as correspondentes a cadade pendente.
Manual Perguntas e Respostas da DIRF - Questão 8.3.