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ICMS Nacional - Alterado ato que instituiu a versão 07 da DIMP a ser utilizada para informações prestadas pelas instituições financeiras

Foi alterado o Cotepe/ICMS nº 65/2018 que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos referentes às informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento...

Fonte: IOB EditorialLink: https://www.iob.com.br/site/Home/NoticiasIntegra/482587

Foi alterado o Cotepe/ICMS nº 65/2018 que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos referentes às informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamento eletrônico, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF), ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, nos termos do Convênio ICMS nº 134/2016.

Desse modo, a versão 07 da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP versão 07), conforme manual de orientação, está disponibilizada no site do Confaz <www.confaz.fazenda.gov.br>, ficando revogado o Ato Cotepe/ICMS nº 61/2021.

O ato em fundamento entra em vigor em 20.10.2021, produzindo efeitos a partir de 1º.11.2021.

(Ato Cotepe/ICMS nº 69/2021 - DOU de 20.10.2021)