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Conselho Curador do FGTS aprova orçamento de R$ 117,65 bilhões para 2024

Serão destinado R$ 105 bilhões para habitação popular, R$ 6 bilhões para saneamento básico e R$ 6 bilhões para infraestrutura urbana

Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou nesta terça-feira (28) os orçamentos financeiro, operacional e econômico para o exercício de 2024, e os orçamentos plurianuais para o período 2025-2027 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Serão disponibilizados R$ 117,65 bilhões no orçamento do Fundo dos trabalhadores destinados às políticas públicas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana no próximo ano, mantendo esse orçamento para os anos de 2025, 2026 e 2027.

Serão destinado R$ 105 bilhões para habitação popular, R$ 6 bilhões para saneamento básico e R$ 6 bilhões para infraestrutura urbana, que devem beneficiar mais de 14 milhões de pessoas e possibilitar a construção de 538 mil unidades habitacionais, além de gerar cerca de 2,7 milhões de empregos anualmente. Do total do orçamento da habitação, R$ 97,15 bilhões serão utilizados em habitação popular. A meta prevista, em 2024, é contratar cerca de 339 mil moradias via programa Minha Casa Minha Vida.

Além disso, o FGTS destinou R$ 9,95 bilhões para o subsídio a famílias com renda de até R$ 4.400 para a compra da casa própria.

O balanço patrimonial projetado para 2024, evidencia que os valores propostos para aplicação, no âmbito dos orçamentos operacional e financeiro, são sustentáveis pelo FGTS, numa margem prudencial de 1,78%.

O Conselho também deliberou sobre a transferência dos recursos oriundos de cotas PIS/PASEP ao Tesouro Nacional, em atendimento à Emenda Constitucional nº 126/2022. O FGTS informou que em, 4 de setembro de 2023, os recursos não reclamados, oriundos de cotas PIS-PASEP, foram transferidos ao Tesouro Nacional, preservando no FGTS valor referente a provisão de despesas para pagamento de ações judiciais em andamento.

O Agente Operador, Caixa Econômica Federal, realizará a baixa contábil e financeira dos valores no balanço do FGTS, ficando a União responsável por eventuais demandas de beneficiários referentes aos recursos transferidos, ficando também responsável por manter provisionados em conta específica os valores referentes às ações judiciais em andamento, em que se discutem as cotas PIS/PASEP.